Por Aurélio Casali de
Moraes - 7 de abril de 2019
O Direito e a Arte com enfoque na formação jurídica no
Brasil atual
Nota introdutória: Na coluna da Comissão de Estudos
Direcionados em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais,
apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela
comissão nessa terceira fase do grupo. Além da obra que será produzida, a
comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática
“Direito & Literatura”. Em 2019, passamos a realizar abordagens mais direcionadas
nos estudos. Daí que contamos dois grupos distintos que funcionam
concomitantemente: um focado na literatura de Franz Kafka e outro na de George
Orwell. Assim sendo, alguns artigos foram selecionados e são estudados pelos
membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as
‘relatorias’ (notas, resumos, resenhas, textos novos e afins), uma vez que cada
membro fica responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo
com seus comentários, inclusive indo além. É o que aqui apresentamos nessa
coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão. O
texto da vez, formulado pelo colega Aurélio Casali de Moraes, foi feito com
base no artigo “O direito e a arte como enfoque na formação jurídica no Brasil
atual”, de José Renato Venâncio Resende – publicado nos anais do V CIDIL. Vale
conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador das Comissões de Estudos
Direcionados de Direito & Literatura – Orwell e Kafka – do Canal Ciências
Criminais)
Este resumo procura fazer uma reflexão sobre alguns aspectos abordados
no artigo intitulado O Direito e arte com enfoque na formação jurídica no
Brasil Atual, de autoria de José Renato Resende.
Direito e Arte
Tal artigo teve como tema central
a análise do atual momento do ensino jurídico do Brasil, pela forma de
abordagem dos temas em sala de aula, pela insatisfação dos discentes quanto a
esta abordagem e de como o ensino interdisciplinar entre Direito e Literatura
poderá melhorar a formação jurídica atual.
O Brasil conta hoje com mais de
1400 cursos de Direito, e essa difusão de vários de várias faculdades acaba por
prejudicar a qualidade do ensino.
O autor, de maneira ímpar,
apresenta algumas soluções interessantes com o intuito de melhorar o ensino do
Direito no Brasil, e, por conseguinte, melhorar o perfil do profissional que
atua nessa área.
O ensino do Direito no Brasil, em
regra, é realizado com os professores apresentando a matéria, com os alunos
copiando o que o professor explica e a aplicação das provas para a verificação
das provas.
Em algumas faculdades também temos a utilização da tecnológica para
auxiliar tanto o corpo docente quanto o discente.
Mas o ensino do Direito não pode
apenas se limitar ao que a doutrina e jurisprudência dizem sobre determinado
tema. Nas palavras de Pontes de Miranda:
Quem só o Direito sabe nem
direito sabe.
Daí a importância da utilização
da arte no ensino do Direito. Como aduz José Renato Resende:
A Arte, assim, serviria como
fomento na construção de novos formatos de operadores e paradigmas do Direito.
Em um primeiro momento o autor
apresenta as contradições entre a arte e o direito quando expressa que
A arte, por um lado, é a exteriorização da imaginação humana. Prioriza
a novidade,ineditismo de suas criações e, principalmente após o advento das
vanguardas artísticas do começo do
Século XX, passou a valorizar a liberdade de formas e o desapego ao mimetismo que muito lhe era
cobrado. Criar uma obra artística, desde então, deixou de ser imitar a
realidade.
Já quanto ao Direito o autor
explica que:
O direito, por sua vez, é iminentemente conservador, uma vez que tem
pretensões de manter a
ordem social, ordem esta que foi eleita, em algum momento do desenvolvimento
humano, como imprescindível para a convivência dos indivíduos. É como se, em
certa passagem histórica, as autoridades houvessem tirado uma fotografia da
sociedade e o direito, desde então, tivesse como uma de suas principais
incumbências conservar as coisas exatamente como elas foram, ali, representadas.
Esse seria o status quo “normal”,
termo que deriva, vale ressaltar, da própria ideia de norma. Ou seja, tudo
aquilo que não obedecesse essa normalidade seria – ou deveria ser – considerado subversivo e, por esse
mesmo motivo, um desvio a ser corrigido.
Nesta primeira análise parece que
Direito e a Arte seriam inconciliáveis, mas, na verdade, se complementam. Se
uma das premissas da Arte é a inovação, no Direito não podemos desconsiderá-la,
já que impossível tutelar todas as relações humanas. À medida que a sociedade
vai evoluindo, novos direitos vão sendo incorporados e, portanto, o
profissional que atua no Direito deve estar preparado para fatos novos e
desconhecidos. É neste ponto que Direito e Arte se encontram.
O autor embasa seu entendimento
apresentando a opinião de Renan Nery Porto e Thaísa Haber Faleiros:
A interseção entre a Arte e o Direito tem um papel importante na
produção de subjetividades
do jurista, pensando este não mais como um operador técnico de um sistema já posto, mas agora como
quem é capaz de criar alternativas, linhas de fuga, possibilitando novas formas de organização, resolução de
conflitos e mediações jurídico-institucionais. É necessário que haja uma
epistemologia jurídica que resgate no jurista a sua capacidade de pensar e
criar outras formas de ordenação da sociedade.Pensar o papel da arte no Direito
é pensar também o Direito como arte, o jurista como criador sensível aos afetos
da realidade que o cerca, um experimentador de novas práticas em busca da
produção de novos conceitos e formas de ordenação social possíveis, antecipando
nessa produção os meios para lidar com as contingências e tornar real o que era
improvável. (PORTO e FALEIROS, 2014, p. 12.).
Crise no ensino jurídico
O ensino jurídico ainda continua
com a praxe do professor explanar sobre o tema, cabendo tão somente ao aluno
ouvir a explicação. Não ocorre portanto, um raciocínio critico por parte dos
discentes.
As aulas acabam sendo
padronizadas e, sobretudo, entediantes, mesmo nas faculdades onde é utilizada
tecnologia. José Renato Resende cita o autor Levi Tolstoi que abandou a carreira
acadêmica, para demonstrar o
“engessamento” das aulas na graduação:
Quando o professor entrou e, após um breve rebuliço, todos se calaram, estendi
também ao professor meu olhar satírico. Fiquei espantado porque ele iniciou a
aula com uma frase que me pareceu sem qualquer sentido. Eu queria que a aula
fosse incrivelmente inteligente do princípio ao fim, de modo que nem uma
palavra lhe pudesse se acrescentada ou retirada. Decepcionado, debaixo do
título ‘primeira aula’ que havia escrito no meu caderno belamente encadernado,
fiquei movendo de vez em quando a mão para que o professor pensasse que eu
estava tomando notas. Durante essa aula, decidi que era desnecessário anotar
tudo que qualquer professor dissesse e que seria até uma tolice fazer isso e
fui fiel a essa regra até o final do curso. (TOLSTOI, 2010, p. 343).
O ensino do Direito não pode ser
pautado apenas no que está na lei, mesmo que se diga que o direito é um sistema
fechado, pois em vários momentos precisaremos de outras áreas do conhecimento
para a operabilidade na seara jurídica. O direito precisa da medicina a fim de
constar a morte, e, por conseguinte, gerará efeitos tanto no direito civil,
quanto no direito penal. Outras áreas também são muito importantes apara o
direito tais como a filosofia, sociologia, etc.
Para o autor,
na esteira do que ensina Warat, o direito deve ser dessacralizado, a
fim de que lhe seja tomada a
santidade que ele se autoatribuiu e da qual
seu operador se vale com habitualidade e maestria, seja o legislador o
magistrado ou até mesmo o docente e o discente.
De fato, não é raro encontrar
condutas ainda embasadas na falácia medieval de Acúrsio. Já nos primeiros
períodos da graduação em direito o discente é convidado a revestir-se com a
jactância que o mistério do conhecimento jurídico lhe promete. O traje formal,
o jargão quase inacessível e o manejo de normas e teorias que descrevem as
altas instâncias do poder conferem ao estudante a ilusão de que é ele mesmo
integrante daquele clube de eleitos, do qual comungam as autoridades que
ostentam “notório saber jurídico”.
Com as falhas no ensino jurídico,
a tendência é que a maioria dos egressos
não se acharão autossuficientes em suas carreiras, seja em cargos públicos ou
na advocacia. Não basta mudarmos o nome de alguma disciplina e implementar
aparatos tecnológicos se a mentalidade do corpo discente e docente não for
modificada. Infelizmente, o ensino jurídico segue baseando-se na tríade
professor-código-lousa, mesmo que seja complementado, esporadicamente, por
elementos como o data show.
E neste ponto o estudo da arte
seria interessante para mudarmos a forma como se ensina Direito hoje no Brasil.
A mudança no ensino passa pelo
incentivo da leitura, seja jurídica, seja não jurídica, visto que o Brasil está
muito atrasado em relação aos outros neste quesito. José Renato Resende traz em
seu artigo uma pesquisa realizada pelo Instituto pró livro.
Em pesquisa realizada pelo mesmo
instituto, é apontado que no ano de 2007 a média de leitura do brasileiro era
de 4,7 livros por habitante ano. Já em 2011, de 4 livros por habitante/ano,
enquanto, em 2015, 4,96 livros por habitante/ano. (IPL 2015, p. 68).
Na França, por outro lado, a
média de leitura alcança o patamar de 25 livros por ano. Num ranking elaborado
pela Unesco, dentre 52 países, o Brasil ocupou a 47º posição (ESTADÃO, 2011).
Uma sociedade composta por
pessoas que não leem não terá pensamento critico, e apenas suportará as
arbitrariedades perpetradas pelo Estado.
Para os operadores do Direito a
leitura de doutrinas ou da jurisprudência é fundamental para sua atuação
profissional, mas o uso da arte poderia “abrir a mente” do jurista para novas soluções
e formas de lidar com o direito, ademais de despertar sua sensibilidade,
levando-o a transcender ao extremo rigor da lei.
E os alunos já estão preocupados
com a forma de ensino no Brasil. Em pesquisa feita na Universidade Federal de
Uberlândia foi realizada uma pesquisa com o corpo discente (segundo e décimo
período) de direito, onde o resultado demonstrou o quão estão insatisfeitos os
alunos com a abordagem em sala de aula.
Sobre a pesquisa, insta
esclarecer que, num universo de 960 discentes, 137 responderam o questionário.
Ela foi realizada por meio do “Google Formulários”, dentre os dias 10 e 16 de
agosto e divulgada entre todos os discentes da faculdade que se encontravam nos
períodos suprarreferidos.
Dentre as perguntas elaboradas e as respostas
obtidas, tem-se:
a) A didática utilizada por seus
professores atende a suas expectativas?
Resposta: 6,3% respondeu que sim,
enquanto 74,7% parcialmente e 18,9% respondeu que não.
b) Algum professor utiliza ou já
utilizou materiais artísticos em seu plano de aula?
Resposta: 42,6% respondeu que
utiliza ou utilizou algumas vezes, ao passo que 17% afirmou que utilizou apenas
uma vez e 40,4% que nunca utilizou.
c) Caso a resposta ao
questionamento anterior seja positiva, qual avaliação você faz de tal utilização?
Resposta: 70% afirmou considerar
positiva, ao passo que 25,7% respondeu ser indiferente e 4,3%, negativa.
d) Você acredita que a literatura
e a arte em geral poderiam colaborar com sua formação jurídica?
Resposta: 64,2% dos questionados
acredita que sim, 26,3% afirma que em parte, 7,3% que seria indiferente; 3,7%
não soube responder e nenhum dos questionados afirmou que poderia prejudicar
sua formação.
De acordo com o autor devemos
repensar a forma de abordar o direito no Brasil e o papel da arte neste
contexto seria de suma importância. Neste sentido,
Neste mesmo espírito de uma revolução íntima e permanente, também o
operador do direito deve
fazer emancipar-se, de modo a tornar sua interferência na sociedade autêntica e o menos prejudicial possível e,
para tanto, que a arte possa assisti-lo em tal empreitada
a todo o tempo. Por fim, numa paródia do lema kantiano, no ensino do direito e no cotidiano da prática forense, que
o jurista, de forma independente, criativa e
libertadora, ouse ousar!
(*) Texto publicado no Canal Ciências Criminais que nos leva à refletir sobre uma das pautas que conversamos em nosso encontro do dia 04 de abril, qual seja, não deixar que seja enfadonho o estudo/ensino do Direito. A arte pode ser uma linda inspiração...