domingo, 15 de setembro de 2019

Mostra Cinema e Direitos Humanos -

Quinta-feira, dia 12, às 17 horas, no Porão da Faculdade,  integrando as atividades da disciplina, e no marco da 12ª Mostra Cinema e Direitos Humanos, com a efetiva e indispensável presença do Centro Acadêmico Ferreira Viana, assistimos três documentários - À Espera, Era um Garoto que como eu amava os Beatles e os Rolling Stones e Nós - e promovemos interessante diálogo.

Com  os professores convidados, Daniel Brod de Sousa e Gustavo Gazalle, e a participação dos alunos de Arte e Representação sobre o Crime, controle e punição, e demais estudantes da Faculdade de Direito da UFPel, a atividade se estendeu até às 19h30.

Temas como casamento infantil, violência sexual contra crianças e adolescentes, violência contra a mulher estiveram em pauta.

Como traduzi, numa palavra, foi SHOW.



Agradeço, uma vez mais, aos estudantes, ao CAFV, aos meus alunos, e aos professores que estiveram conosco, pela animada parceria.




Abaixo, algumas imagens desse encontro.









segunda-feira, 9 de setembro de 2019

12ª MOSTRA CINEMA E DIREITOS HUMANOS

Na próxima quinta-feira, dia 12/09, às 17 horas, no Porão do Centro Acadêmico Ferreira Viana - CAFV - haverá exibição de documentários, seguida de diálogo e debate entre alunos e professores.

A proposta da disciplina Arte e Representação sobre o Crime, o Controle e a Punição ganhou a parceria do CAFV, e passamos a integrar o Circuito Difusão - Cinema, Cultura e Educação em Direitos Humanos,  uma produção do Instituto Cultura em Movimento e realização do Ministério da Cidadania (Brasil).

Os alunos escolheram três documentários - À Espera (temática: direito das mulheres e direitos da criança e do adolescente;  Era um garoto que como Eu Amava os Beatles e os Rolling Stones (temática: direito das pessoas deficientes); Nós (direitos dos refugiados/imigração), e convidaram diversos professores para fomentarem o diálogo e o debate acerca de temas relevantes na promoção e efetivação dos Direitos Humanos.

Um evento imperdível! Não fique de fora!

Fica o convite a todos!

domingo, 8 de setembro de 2019

A propósito do beijo na HQ




Intróito

Há duas semanas lancei um desafio aos meus alunos da disciplina de Arte e Representação sobre o Crime, o Controle e a Punição: dentro do universo dos discursos, das identidades e das representações nas Histórias em Quadrinhos (HQs)  fiz a proposta de pesquisarem e elegerem personagem de HQs para relacioná-lo com a temática da disciplina (crime, controle e punição). Ou seja, minha ideia era provocá-los para a arte das HQs, porque elas são um contributo importante para reflexão da própria sociedade (*).

Pois bem, esse fim de semana foi de agitada movimentação jurídico-processual, envolvendo a Prefeitura do Rio de Janeiro, a Bienal do Livro, o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro e, por fim, o Supremo Tribunal Federal.

Motivo

História em Quadrinho (HQ) - “Vingadores - A Cruzada das Crianças”,  publicação na qual há uma cena – um quadrinho – com dois homens se beijando. Veja abaixo.



Cronografia

Na quinta-feira o Prefeito do Rio de Janeiro sinaliza numa de suas redes sociais que a HQ tinha um beijo gay, e que estava disponível na Bienal. Segundo divulgado, o Prefeito Marcelo Crivella entendia que a mencionada imagem feria o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Na sexta-feira, os Fiscais da Prefeitura – provavelmente animados pelo Prefeito – visitaram a Bienal com a finalidade de identificar HQs que pudessem violar o ECA, ou de conteúdo impróprio, da série Vingadores ou  de outra qualquer. Ao que se divulgou nada encontraram de inadequado, pois que toda comercialização atendia as condições, inclusive de lacres e invólucros quando necessários.

Ainda na sexta-feira, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro tomava decisão liminar em Mandado de Segurança Preventivo, interposto pela Bienal do Livro do Rio, para impedir a Prefeitura de aprender livros no local  e/ou cassar o alvará do evento.

No sábado, a referida liminar foi suspensa pelo Tribunal de Justiça, em decisão do Presidente Claudio de Mello Tavares.  Segundo foi divulgado no site do TJRJ, “em face de decisão monocrática, proferida pelo Desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes (5ª Câmara Cível), nos autos do Mandado de Segurança (Processo Nº 0056881-31.2019.8.19.0000), a ordem do Prefeito Marcelo Crivella de fiscalização e apreensão de publicações com conteúdos impróprios volta a valer, entendendo que as obras que possuem ilustrações com o tema da homossexualidade atentam contra o ECA e, portanto, devem ser comercializadas em embalagens lacradas.

Ainda no sábado, os Fiscais da Prefeitura retornaram à Bienal, para outra investida e, segundo divulgado, circularam à paisana para, mais uma vez, buscar a HQ Vingadores – A cruzada das crianças  ou outra publicações que possuíssem protagonistas homossexuais ou LGBTs.

Por fim, no Domingo, em sede de Supremo Tribunal Federal, o Ministro DiasToffoli acatou pedido da Procuradoria Geral da República, e arrasou a medida do TJRJ, autorizadora à censura de obras da Bienal do Livro.

Dias Toffoli sustentou que o regime democrático pressupõe um ambiente livre de trânsito de ideias, e que a imagem do beijo entre dois super-heróis homens na HQ Vingadores – A Cruzada das Crianças, não afronta o ECA e, portanto, não justifica que as obras sejam lacradas ou recolhidas. 

Para o Presidente do STF, a decisão do Presidente do TJRJ, “findou por assimilar as relações homoafetivas a conteúdo impróprio ou inadequado à infância e juventude, ferindo, a um só tempo, a estrita legalidade e o princípio da igualdade”. Para ele “o regime democrática pressupõe um ambiente de livre trânsito de ideias, no qual todos tenham direito a voz. 

De fato, a democracia somente se firma e progride em um ambiente em que diferentes convicções e visões de mundo possam ser expostas, defendidas e confrontadas umas com as outras, em um debate rico, plural e resolutivo”.  

Asseverou, “não há como extrair do ECA correlação entre publicações cujo conteúdo envolva relacionamentos homoafetivos com a necessidade de obrigação qualificada de advertência”.

O Direito

Primeiramente cumpre indagar o seguinte: se o beijo da HQ fosse entre homem e mulher, haveria ocorrido todo esse embate jurídico-processual?  Fossem os personagens um homem e uma mulher, o tratamento dispensado – e a reprovação de alguns – ocorreria?

Vivemos num país democrático, plural, diverso, no qual o princípio da dignidade humana é corolário de outros, dentre os quais o de igualdade, de liberdade e da honra.

Não há qualquer sentido em compreender-se conteúdo impróprio ou inadequado na imagem da HQ  - A cruzada das crianças - por várias razões.  Mas apenas uma delas já serviria para colocar por terra a visão moralista, de preconceito de sexo e de orientação sexual: vivemos num contexto de família plural, diversa, afetiva.

Sendo assim,   inexiste obscenidade ou mácula à honra de quem quer que seja, tampouco conteúdo ofensivo ou de apelo pornográfico na imagem dos protagonistas que se beijam. 

Não é possível acreditar que possa existir quem, juridicamente, compreenda que a imagem atente contra o Estatuto da Criança e do Adolescente ante a realidade em que vivemos, na qual os casamentos e as uniões homoafetivas estão reconhecidos; no contexto em que a adoção de crianças por casais homossexuais é direito do casal e, ao mesmo tempo, direito da criança; nos cenários de novas conformações e arranjos familiares, muitos deles formados por casais homoafetivos, com filhos. 

Quer dizer, então, que o beijo, manifestação de amor, de afeição, está reservado, apenas e tão somente, aos casais heterossexuais? As crianças não podem ver e reconhecer essa demonstração de afeto quando e se os seus pais são um casal homoafetivo?

Como é possível justificar-se  o pensamento do eminente presidente do TJRJ que conseguiu fundar sua decisão no fato de o tema da homossexualidade atentar contra o ECA ?

Vejam que o artigo 79 do Estatuto da Criança e do Adolesceente – Lei 8069/90 – dispõe que as revistas e publicações destinadas ao público infanto-juvenil não poderão conter ilustrações, fotografias, legendas, crônicas ou anúncios de bebidas alcoólicas, tabaco, armas e munições, e deverão respeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família.

Ora, a família que deve ser respeitada, em seus valores éticos e sociais, é essa, plural, diversa, que no direito, no seu ramo de estudo, passou a ser nominada Direito das Famílias, porque abrange a família matrimonial – formada pelo casamento  homo ou hetero;  família informal – formada pela união estável de casais hertorssexuais ou homoafetivos ; e por tantas outras  (monoparental, unipessoal etc) que não interessam no contexto desse pequeno escrito.

Foi preciso que o STF viesse dizer o óbvio, mandando um recado para o TJRJ que, por seu presidente, deixou explicito que o problema não era o beijo, mas quem estava beijando, em evidente postura e decisão discriminatórias. O Ministro Gilmar Mendes resssaltou, inclusive, que chamar de conteúdo impróprio uma publicação de temática LGBT é atribuir um desvalor a imagens que envolvem personagens homossexuais, e que em nenhum momento cogitou-se de impor as mesmas restrições a publicações que veiculassem imagem de beijo entre casais heterossexuais.

E, por fim, não devemos esquecer: homofobia é crime, conduta, aliás, equiparada ao racismo!


(*) Trabalhos ainda não apresentados.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Produção de Artigos sobre Prisão? Temos!




Olá,


A visita técnica que realizamos na Cadeia Pública de Porto Alegre, no dia 31 de maio, resultou em vários produtos. Além dos relatórios de avaliação produzidos pelos alunos, impulsionou a produção de artigos e, inclusive, de apresentação de Resumo no  I Seminário de Ciência Política da UFPel a ocorrer nos dias 22 e 23 de agosto.

Fico muito feliz em poder instigar meus alunos à produção de artigos sobre a temática da Prisão, porque embora as discussões em torno dela sejam recorrentes, em tempos de hiperencarceramento é aconselhável mantermos o tema em pauta, especialmente considerada a superlotação da Cadeia Pública de Porto Alegre, e as condições gerais do estabelecimento prisional que puderam ser percebidas pelos alunos.

Na próxima quinta-feira, dia 15 de agosto,  recomeçamos, com a temática HQ e sua relação com o crime. Que tal pesquisar sobre histórias em quadrinhos e a relação com o crime, com a violência e o controle social?

Até lá.

quinta-feira, 30 de maio de 2019

Visita Técnica ao Presídio Central de Porto Alegre e Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso

Nesta sexta-feira, dia 31/05/2019,   alunos da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, das disciplinas de Direito Penal I, Direito Penal II e Arte e Representação sobre o Crime, Controle e Punição, participarão de Visita Técnica ao Presídio Central de Porto Alegre e Instituto Psiquiátrico Forense Maurício Cardoso.
Presídio Central de Porto Alegre

Também estarão participando da visita os alunos do Curso de Direito e de Tecnologia em Segurança Pública da Universidade Católica de Pelotas.

No total, 33 estudantes estarão envolvidos na atividade, e serão acompanhados pelas Professoras Ana Cláudia Lucas e Ana Luíza Barcellos.

A iniciativa conjunta das professoras, Ana Cláudia Lucas, Ana Luiza Barcellos e Marina Ghiggi, reunindo estudantes de ambas as Universidades  - UCPel e UFPel - tem como escopo oportunizar a análise e observação prática da execução da Pena Privativa de Liberdade e de Medidas de Segurança, bem como o conhecimento e a organização administrativa do Sistema Prisional e a sistemática carcerária quanto à execução das penas e das medidas de segurança e suas finalidades.

Instituto Psiquiátrico Forense
Os estudantes da Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas elaborarão, a partir da visita, uma escrita crítica - cuja proposta está abaixo indicada - que servirá de base para futuros diálogos em sala de aula, no compartilhamento da experiência com outros colegas.

Os participantes também estarão sendo estimulados a escritura de artigos para publicação, conjunta ou individual.




Atividade:

Universidade Federal de Pelotas
Faculdade de Direito
Disciplinas:  Arte e Representação sobre Crime, Controle e Punição e Direito Penal I
Profª. Ana Cláudia Vinholes Siqueira Lucas

Visita Técnica ao Presídio Central de Porto Alegre e Instituto Psiquiátrico Forense
Data: 31/05/2019

Proposta: Escrita Crítica
Por trás das Grades – Relato sobre a Visita Técnica ao Presídio Central de Porto Alegre


                Faça um relato sobre a visita técnica realizada, analisando, criticamente, a unidade visitada e o sistema prisional do RS. 

Obs: Atividade obrigatória para os matriculados em Arte e Representação sobre Crime, Controle e Punição e, facultativa, para os demais alunos da UFPel.


quinta-feira, 23 de maio de 2019

Juízo - O Filme (Atividade para hoje, 23 de maio)




Juízo é um documentário que acompanha a trajetória de jovens com menos de 18 anos de idade diante da lei.
 Meninas e meninos pobres entre o instante da prisão e do julgamento por roubo, tráfico, homicídio.
Como a identificação de jovens infratores é vedada por lei, no filme eles são representados por jovens não-infratores que vivem em condições sociais similares.
O documentário de Maria Augusta Ramos, tal como outro intitulado Justiça, acompanha o cotidiano de pessoas (juizes, promotores, defensores, familiares, jovens infratores), nas salas de audiência, nos cartórios forenses, nos corredores do fórum, seus discursos, os códigos, as posturas.
Nestes documentários, nada há semelhante às produções norte americanas, com os chamados "filmes de tribunal".

Juízo retrata a realidade!


sexta-feira, 17 de maio de 2019

Universidade na Rua - Faculdade de Direito mostra a cara

Um sábado para botar a Universidade na Rua, e a disciplina de Arte e Representação sobre Crime, Controle e Punição estará representada.

Vamos levar uma pequena mostra - em forma de banners muito artesanais - daquilo que temos dialogado nessa tão desafiadora disciplina que tem, a partir de diversas manifestações artísticas, e amparada em bibliografia,  refletido sobre temas de Criminologia, Direito e Processo Penal que nos são caros.


A produção que vai para a rua amanhã é fruto de um trabalho reflexivo sobre a cidade, o grafite, o picho, arte e crime, que permitiu-nos  discutir sobre a maximação do Direito Penal, o abolicionismo penal, a descriminalização, a ofensa aos princípios penais, em especial o da ultima ratio e o da proporcionalidade, sobre o poder do Estado, a seletividade penal etc...

Quisera, mesmo, que pudéssemos fazer uma aula aberta, para que as pessoas, ao transitar pela Praça Coronel Pedro Osório,  pudessem ver o tamanho da 'balbúrdia' que temos feito.

Isso não será possível, mas elas poderão ver o que vocês, caríssim@s alun@s, refletem, enxergam, verbalizam, escrevem...

Amanhã todos e todas por lá...aqueles que puderem comparecer!

Espero vocês!

Abraço,

Ana Cláudia

quinta-feira, 16 de maio de 2019

Grafite, Pichação, Arte, Crime - Documentário Exit Through the gift shop - Banksy (versão em Italiano)


Para um debate sobre a arte de rua nos dias atuais - Arte ou crime?



   

Ainda sobre as primeiras atividades da disciplina...


Não têm sido poucos e, ao mesmo tempo, variados , os temas com os quais temos nos debruçado na disciplina Arte e Representação sobre o Crime, o Controle e a Punição, a partir de peças artísticas escolhidas pelos integrantes do nosso grupo.

Outro dia, foi a música Tribunal de Rua, do Rappa, a trazer a reflexão sobre seletividade penal, etiquetamento, criminológico, atuação policial no controle punitivo etc.

Vale destacar o fragmento da música, que pode ser ouvida, integralmente, AQUI:

A viatura foi chegando devagar
E de repente, de repente resolveu me parar
Um dos caras saiu de lá de dentro
Já dizendo, ai compadre, cê perdeu
Se eu tiver que procurar cê ta fodido
Acho melhor cê i deixando esse flagrante comigo
No início eram três, depois vieram mais quatro
Agora eram sete os samurais da extorsão
Vasculhando meu carro, metendo a mão no meu bolso
Cheirando a minha mão

De geração em geração
Todos no bairro já conhecem essa lição



Essa é apenas uma das músicas que integram o trabalho intitulado Lado B e Lado A da banda que, através do Hip Hop, aborda temas muito caros à sociedade, dentre eles, a violência urbana.

Sugiro a leitura do trabalho de Maria Rita Arêdes da Silva, disponível AQUI.

Tattoo, filmes, documentários (Casa dos Mortos, Um sonho de liberdade), charges, pinturas, Djs, permitiram nosso diálogo até esse momento, passando por estigmatização, discriminação racial, imputabilidade penal, estado assassino, manicômios judiciários, seletividade racial, desigualdade etc.

A partir de agora, seguimos com a Arte, e sua relação com o crime, o controle e a punição: Grafite e Picho, arte ou crime?


DJ Renan da Penha
DJ Alok







Execução d Lady Jane Grey, Delaroche.

Tiradentes Esquartejado
Por Pedro Américo.

O Exame de uma Bruxa - Matteson

terça-feira, 9 de abril de 2019

Violência Doméstica

No último encontro que tivemos - e a propósito de tantos diálogos sobre violência doméstica - a aluna Raquel me pediu alguma orientação acerca dos Crimes relativos à violência doméstica. Prometi que disponibilizaria algum conteúdo sobre o tema.

Assim, abaixo, um pequeno esquema para orientar estudo futuro e autônomo sobre a matéria, numa abordagem bastante singela, a ainda numa perspectiva mais dogmática, considerando que seja o primeiro contato com a matéria.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11340/2006

Pequeno Esquema - Resumo


1. Leitura da Lei - imprescindível;
2. Histórico: Caso real que motivou a denúncia do Brasil na OEA, por violação ao direito à garantia judicial e proteção judicial. 
3) Objetivo: a lei remete aos seus objetivos no artigo 1º;
4) Conceito de violência doméstica: o artigo 5º traz o conceito de violência doméstica, familiar e de afeto, e tem dois núcleos: um, que circunscreve as ações ou omissões com potencialidade de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial; dois, que circunscreve o âmbito em que devem ocorrer as ações ou omissões descritas na lei;
5) Natureza Jurídica da Ação Penal: pública, incondicionada e indisponível. Artigo 41. Está afastada a aplicação da Lei 9.099/95.
6) A normativa concede assistência à mulher em situação de violência doméstica, familiar e de afeto - há política afirmativa no tratamento da violência de gênero, e prioriza a assistência a vítima. Previsão de Rede de Proteção que, contudo, ainda deixa a desejar;
7) Procedimentos: ponto alto é a disciplina quanto às medidas de proteção, sendo que o artigo 18 da Lei estabelece o rito, a partir do pedido da vítima, exigindo o despacho do juizem 48hs. Medidas Protetivas de Urgência estão listadas no artigo 22.


Sobre o tema, assista as aulas disponíveis AQUI!

segunda-feira, 8 de abril de 2019

O Direito e a Arte com enfoque na formação jurídica no Brasil atual (*)



Por Aurélio Casali de Moraes - 7 de abril de 2019

O Direito e a Arte com enfoque na formação jurídica no Brasil atual
               
Nota introdutória: Na coluna da Comissão de Estudos Direcionados em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão nessa terceira fase do grupo. Além da obra que será produzida, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2019, passamos a realizar abordagens mais direcionadas nos estudos. Daí que contamos dois grupos distintos que funcionam concomitantemente: um focado na literatura de Franz Kafka e outro na de George Orwell. Assim sendo, alguns artigos foram selecionados e são estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as ‘relatorias’ (notas, resumos, resenhas, textos novos e afins), uma vez que cada membro fica responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo com seus comentários, inclusive indo além. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão. O texto da vez, formulado pelo colega Aurélio Casali de Moraes, foi feito com base no artigo “O direito e a arte como enfoque na formação jurídica no Brasil atual”, de José Renato Venâncio Resende – publicado nos anais do V CIDIL. Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador das Comissões de Estudos Direcionados de Direito & Literatura – Orwell e Kafka – do Canal Ciências Criminais)

Este resumo procura fazer uma reflexão sobre alguns aspectos abordados no artigo intitulado O Direito e arte com enfoque na formação jurídica no Brasil Atual, de autoria de José Renato Resende.

Direito e Arte

Tal artigo teve como tema central a análise do atual momento do ensino jurídico do Brasil, pela forma de abordagem dos temas em sala de aula, pela insatisfação dos discentes quanto a esta abordagem e de como o ensino interdisciplinar entre Direito e Literatura poderá melhorar a formação jurídica atual.

O Brasil conta hoje com mais de 1400 cursos de Direito, e essa difusão de vários de várias faculdades acaba por prejudicar a qualidade do ensino.

O autor, de maneira ímpar, apresenta algumas soluções interessantes com o intuito de melhorar o ensino do Direito no Brasil, e, por conseguinte, melhorar o perfil do profissional que atua nessa área.
O ensino do Direito no Brasil, em regra, é realizado com os professores apresentando a matéria, com os alunos copiando o que o professor explica e a aplicação das provas para a verificação das provas. 

Em algumas faculdades também temos a utilização da tecnológica para auxiliar tanto o corpo docente quanto o discente.

Mas o ensino do Direito não pode apenas se limitar ao que a doutrina e jurisprudência dizem sobre determinado tema. Nas palavras de Pontes de Miranda:

 Quem só o Direito sabe nem direito sabe.

Daí a importância da utilização da arte no ensino do Direito. Como aduz José Renato Resende:
A Arte, assim, serviria como fomento na construção de novos formatos de operadores e paradigmas do Direito.

Em um primeiro momento o autor apresenta as contradições entre a arte e o direito quando expressa que

A arte, por um lado, é a exteriorização da imaginação humana. Prioriza a novidade,ineditismo de suas criações e, principalmente após o advento das vanguardas artísticas  do começo do Século XX, passou a valorizar a liberdade de formas e o desapego ao mimetismo que muito lhe era cobrado. Criar uma obra artística, desde então, deixou de ser imitar a realidade.

Já quanto ao Direito o autor explica que:

O direito, por sua vez, é iminentemente conservador, uma vez que tem pretensões de  manter a ordem social, ordem esta que foi eleita, em algum momento do desenvolvimento humano, como imprescindível para a convivência dos indivíduos. É como se, em certa passagem histórica, as autoridades houvessem tirado uma fotografia da sociedade e o direito, desde então, tivesse como uma de suas principais incumbências conservar as coisas exatamente como elas foram, ali, representadas.    Esse seria o status quo “normal”, termo que deriva, vale ressaltar, da própria ideia de norma. Ou seja, tudo aquilo que não obedecesse essa normalidade seria – ou deveria       ser – considerado subversivo e, por esse mesmo motivo, um desvio a ser corrigido.

Nesta primeira análise parece que Direito e a Arte seriam inconciliáveis, mas, na verdade, se complementam. Se uma das premissas da Arte é a inovação, no Direito não podemos desconsiderá-la, já que impossível tutelar todas as relações humanas. À medida que a sociedade vai evoluindo, novos direitos vão sendo incorporados e, portanto, o profissional que atua no Direito deve estar preparado para fatos novos e desconhecidos. É neste ponto que Direito e Arte se encontram.

O autor embasa seu entendimento apresentando a opinião de Renan Nery Porto e Thaísa Haber Faleiros:

A interseção entre a Arte e o Direito tem um papel importante na produção de subjetividades do jurista, pensando este não mais como um operador técnico de um  sistema já posto, mas agora como quem é capaz de criar alternativas, linhas de fuga, possibilitando novas formas de organização, resolução de conflitos e mediações jurídico-institucionais. É necessário que haja uma epistemologia jurídica que resgate no jurista a sua capacidade de pensar e criar outras formas de ordenação da sociedade.Pensar o papel da arte no Direito é pensar também o Direito como arte, o jurista como criador sensível aos afetos da realidade que o cerca, um experimentador de novas práticas em busca da produção de novos conceitos e formas de ordenação social possíveis, antecipando nessa produção os meios para lidar com as contingências e tornar real o que era improvável. (PORTO e FALEIROS, 2014, p. 12.).

Crise no ensino jurídico

O ensino jurídico ainda continua com a praxe do professor explanar sobre o tema, cabendo tão somente ao aluno ouvir a explicação. Não ocorre portanto, um raciocínio critico por parte dos discentes.

As aulas acabam sendo padronizadas e, sobretudo, entediantes, mesmo nas faculdades onde é utilizada tecnologia. José Renato Resende cita o autor Levi  Tolstoi que abandou a carreira acadêmica, para demonstrar  o “engessamento” das aulas na graduação:

Quando o professor entrou e, após um breve rebuliço, todos se calaram, estendi também ao professor meu olhar satírico. Fiquei espantado porque ele iniciou a aula com uma frase que me pareceu sem qualquer sentido. Eu queria que a aula fosse incrivelmente inteligente do princípio ao fim, de modo que nem uma palavra lhe pudesse se acrescentada ou retirada. Decepcionado, debaixo do título ‘primeira aula’ que havia escrito no meu caderno belamente encadernado, fiquei movendo de vez em quando a mão para que o professor pensasse que eu estava tomando notas. Durante essa aula, decidi que era desnecessário anotar tudo que qualquer professor dissesse e que seria até uma tolice fazer isso e fui fiel a essa regra até o final do curso. (TOLSTOI, 2010, p. 343).

O ensino do Direito não pode ser pautado apenas no que está na lei, mesmo que se diga que o direito é um sistema fechado, pois em vários momentos precisaremos de outras áreas do conhecimento para a operabilidade na seara jurídica. O direito precisa da medicina a fim de constar a morte, e, por conseguinte, gerará efeitos tanto no direito civil, quanto no direito penal. Outras áreas também são muito importantes apara o direito tais como a filosofia, sociologia, etc.

Para o autor,

na esteira do que ensina Warat, o direito deve ser dessacralizado, a fim de que lhe seja tomada a santidade que ele se autoatribuiu e da qual  seu operador se vale com habitualidade e maestria, seja o legislador o magistrado ou até mesmo o docente e o    discente.

De fato, não é raro encontrar condutas ainda embasadas na falácia medieval de Acúrsio. Já nos primeiros períodos da graduação em direito o discente é convidado a revestir-se com a jactância que o mistério do conhecimento jurídico lhe promete. O traje formal, o jargão quase inacessível e o manejo de normas e teorias que descrevem as altas instâncias do poder conferem ao estudante a ilusão de que é ele mesmo integrante daquele clube de eleitos, do qual comungam as autoridades que ostentam “notório saber jurídico”.

Com as falhas no ensino jurídico, a tendência é  que a maioria dos egressos não se acharão autossuficientes em suas carreiras, seja em cargos públicos ou na advocacia. Não basta mudarmos o nome de alguma disciplina e implementar aparatos tecnológicos se a mentalidade do corpo discente e docente não for modificada. Infelizmente, o ensino jurídico segue baseando-se na tríade professor-código-lousa, mesmo que seja complementado, esporadicamente, por elementos como o data show.

E neste ponto o estudo da arte seria interessante para mudarmos a forma como se ensina Direito hoje no Brasil.

A mudança no ensino passa pelo incentivo da leitura, seja jurídica, seja não jurídica, visto que o Brasil está muito atrasado em relação aos outros neste quesito. José Renato Resende traz em seu artigo uma pesquisa realizada pelo Instituto pró livro.

Em pesquisa realizada pelo mesmo instituto, é apontado que no ano de 2007 a média de leitura do brasileiro era de 4,7 livros por habitante ano. Já em 2011, de 4 livros por habitante/ano, enquanto, em 2015, 4,96 livros por habitante/ano. (IPL 2015, p. 68).

Na França, por outro lado, a média de leitura alcança o patamar de 25 livros por ano. Num ranking elaborado pela Unesco, dentre 52 países, o Brasil ocupou a 47º posição (ESTADÃO, 2011).

Uma sociedade composta por pessoas que não leem não terá pensamento critico, e apenas suportará as arbitrariedades perpetradas pelo Estado.

Para os operadores do Direito a leitura de doutrinas ou da jurisprudência é fundamental para sua atuação profissional, mas o uso da arte poderia “abrir a mente” do jurista para novas soluções e formas de lidar com o direito, ademais de despertar sua sensibilidade, levando-o a transcender ao extremo rigor da lei.

E os alunos já estão preocupados com a forma de ensino no Brasil. Em pesquisa feita na Universidade Federal de Uberlândia foi realizada uma pesquisa com o corpo discente (segundo e décimo período) de direito, onde o resultado demonstrou o quão estão insatisfeitos os alunos com a abordagem em sala de aula.

Sobre a pesquisa, insta esclarecer que, num universo de 960 discentes, 137 responderam o questionário. Ela foi realizada por meio do “Google Formulários”, dentre os dias 10 e 16 de agosto e divulgada entre todos os discentes da faculdade que se encontravam nos períodos suprarreferidos. 

Dentre as perguntas elaboradas e as respostas obtidas, tem-se:

a) A didática utilizada por seus professores atende a suas expectativas?

Resposta: 6,3% respondeu que sim, enquanto 74,7% parcialmente e 18,9% respondeu que não.
b) Algum professor utiliza ou já utilizou materiais artísticos em seu plano de aula?

Resposta: 42,6% respondeu que utiliza ou utilizou algumas vezes, ao passo que 17% afirmou que utilizou apenas uma vez e 40,4% que nunca utilizou.

c) Caso a resposta ao questionamento anterior seja positiva, qual avaliação você faz de tal utilização?

Resposta: 70% afirmou considerar positiva, ao passo que 25,7% respondeu ser indiferente e 4,3%, negativa.

d) Você acredita que a literatura e a arte em geral poderiam colaborar com sua formação jurídica?

Resposta: 64,2% dos questionados acredita que sim, 26,3% afirma que em parte, 7,3% que seria indiferente; 3,7% não soube responder e nenhum dos questionados afirmou que poderia prejudicar sua formação.

De acordo com o autor devemos repensar a forma de abordar o direito no Brasil e o papel da arte neste contexto seria de suma importância. Neste sentido,

Neste mesmo espírito de uma revolução íntima e permanente, também o operador do direito deve fazer emancipar-se, de modo a tornar sua interferência na sociedade autêntica e o menos prejudicial possível e, para tanto, que a arte possa assisti-lo em tal   empreitada a todo o tempo. Por fim, numa paródia do lema kantiano, no ensino do   direito e no cotidiano da prática forense, que o jurista, de forma independente, criativa     e libertadora, ouse ousar!


(*) Texto publicado no Canal Ciências Criminais que nos leva à refletir sobre uma das pautas que conversamos em nosso encontro do dia 04 de abril, qual seja, não deixar que seja enfadonho o estudo/ensino do Direito. A arte pode ser uma linda inspiração...


sexta-feira, 5 de abril de 2019

Quanta riqueza...


Gente, vocês não dimensionam a riqueza dos nossos encontros na disciplina Arte e Representação sobre o Crime, o Controle e a Punição. Nós estamos bastante incipientes na organização e dinamicidade da disciplina, mas ela já tem rendido bons frutos.

Ontem, dia 04 de abril, na apresentação dos trabalhos a que os alunos haviam sido motivados apresentar, conseguimos entabular um lindo diálogo reflexivo.

A proposta de trabalho era -  (e ainda é, já que semana que vem teremos mais apresentações) -  a partir da leitura do artigo "O Direito na Arte - A temática jurídica em obras artísticas", escolher uma obra artística, de qualquer gênero, e relaciona-la com a temática da disciplina, e apresentar aos colegas.

Quatro discentes apresentaram suas escolhas, são elas:

1. Obra: Série Orange is the New Black  -  A série se passa em uma prisão e a personagem Sophia Burset é interpretada pela atriz transexual Laverne Cox. A série é americana e o contexto é de uma prisão privada, mas resguardadas as diferenças, foi possível um rico diálogo.

A indicação desta obra propiciou reflexão sobre o aprisionamento de transexuais, e o recente parecer da Procuradora Geral da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quanto à necessidade de que  transexuais cumpram pena em presídios femininos.

Abaixo, algumas indicações de leitura disponíveis na Web:


2. Obra: Livro ‘Presos que Menstruam’ – Obra que analisa da vida das mulheres - tratadas como homens -  nas prisões brasileiras.

Carandiru feminino. A brutal vida das mulheres tratadas como homens nas prisões brasileiras. Grande reportagem sobre o cotidiano das prisões femininas no Brasil, um tabu neste país, Nana Queiroz alcança o que é esperado do futuro do jornalismo: ao ouvir e dar voz às presas (e às famílias delas), desde os episódios que as levaram à cadeia até o cotidiano no cárcere, a autora costura e ilumina o mais completo e ambicioso panorama da vida de uma presidiária brasileira. Um livro obrigatório à compreensão de que não se pode falar da miséria do sistema carcerário brasileiro sem incorporar e discutir sua porção invisível. Presos que menstruam, trabalho que inaugura mais um campo de investigação não idealizado sobre a feminilidade, é reportagem que cumpre o que promete desde a pancada do título: os nós da sociedade brasileira não deixarão de existir por simples ocultação – senão apenas com enfrentamento.


Nosso diálogo transitou sobre o aprisionamento de mulheres, e todas as questões que lhe são afetas: filhos, visitas, visitas íntimas, necessidades pessoais de saúde, higiene, embelezamento...

Indicações de Leitura disponíveis na Web:

http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/IV/46.pdf
http://www.justificando.com/2017/01/05/carcere-feminino-mecanismo-de-docilizacao-de-mulheres-desviantes/
https://emporiododireito.com.br/leitura/encarceramento-feminino-e-infopen-mulheres-2018-o-que-dizem-os-dados
https://canalcienciascriminais.com.br/encarceramento-feminino/


3. Obra: Música 'Man Down'  -  Rihana  - Clipe

O Clipe mostra um agressor sexual sendo assassinado por sua vítima, interpretada pela cantora. Nos Estados Unidos o clipe foi bastante criticado, pela violência e por retratar vingança.



Letra da Música:

 I didn't mean to end his life, I know it wasn't right
I can't even sleep at night, can't get it off my mind
I need to get out of sight, fore I end up behind bars
What started out as a simple altercation
Turned into a real sticky situation
Me just thinking on the time that I'm facing
Makes me wanna cry
'Cause I didn't mean to hurt him
Coulda been somebody's son
And I took his heart when
I pulled out that gun
Rum bum bum bum, rum bum bum bum, rum bum bum bum
Man Down!
Rum bum bum bum, rum bum bum, bum rum bum bum bum
Man Down!
Oh mama, mama, mama
I just shot a man down
In central station
In front of a big ol' crowd
Oh, why? oh, why?
Oh mama mama mama
I just shot a man down
In central station
Little 22, I call her Peggy Sue
When she fits right down in my shoes
Whatchu…

Tradução Livre:

Eu não queria terminar a vida dele, eu sei que não estava certo
Eu não consigo nem dormir à noite, não consigo tirar isso da cabeça
Eu preciso sair de vista, antes que eu acabe atrás das grades
O que começou como uma simples briga
Se transformou em uma situação real pegajosa
Eu só pensando no tempo que estou enfrentando
Me faz querer chorar
Porque eu não queria machucá-lo
Poderia ter sido filho de alguém
E eu peguei o coração dele quando
Eu tirei essa arma
Rum bum bum bum, rum bum bum bum, rum bum bum bum
Homem morto!
Rum bum bum bum, rum bum bum, bum rum bum bum vagabundo
Homem morto!
Oh mamãe, mamãe, mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central
Na frente de uma grande multidão
Oh por que? Oh por que?
Oh mamãe mamãe mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central
22 anos, eu a chamo de Peggy Sue
Quando ela se encaixa no meu lugar
Whatchu ...

Nosso diálogo, nesse caso, envolveu violência doméstica, crimes sexuais, rede de proteção às mulheres, o papel das Delegacias de Mulheres, "descaso travestido de proteção", demora da prestação juridiscional e/ou a má condução e alongamento das investigações pela polícia (inquérito policial).
Também tratamos do ciclo da violência doméstica – e o papo indicou necessidade de disponibilizar material sobre Lei Maria da Penha (o que faremos na sequência das atividades).

Sugestão de Leituras disponíveis na Web:

https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121813937/os-ciclos-da-violencia-domestica-contra-a-mulher
http://mulheresemprisao.org.br/
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/36042 - Arquivo em PDF - Mulheres que matam.


4. Obra: Música Rap  –  BK'  - Álbum Castelos & Ruínas -  Música  Castelos & Ruínas:


Fragmento da letra: “Meu mano ficou privado uns dois anos
A sua mãe te visitando uns dois anos
Aquilo conserta alguém?
Tá brincando
Entrou obedecendo saiu mandando”

No diálogo que travamos refletimos sobre a captura de apenados que ingressam no sistema penitenciário pelas facções ou organizações criminosas.  A partir daí, a importância de racionalizar a pena de prisão como alternativa punitiva.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Sobre o que temos feito...

Nosso primeiro encontro, dia 21 de março, foi muito legal. Conversamos sobre a disciplina, seus objetivos e propósitos, e assistimos ao documentário Diálogos Possíveis - Direitos Humanos e Criminalidade, e tínhamos como tarefa fazer as anotações a respeito da fala de cada um dos interlocutores acerca dos temas tratados. A intenção era, ao final do video, realizarmos um diálogo. Contudo, não houve tempo suficiente e, então, reagendamos para a aula do dia 28 de março.  

Além disso, cada um de nós  recebeu o texto "O Direito na Arte - A temática jurídica em obras artísticas"(*), para leitura e escolha de um representação artística, relacionada aos temas crime, controle social e punição, para futura apresentação em sala de aula.

Dia 28 de março - quinta-feira passada - nós exercitamos os 'diálogos possíveis', conversando sobre Documentário, refletindo, discutindo alguns aspectos das temáticas complexas tratadas, a partir da visão de cada um dos interlocutores. Foi muito bom  exercitar a reflexão, a oralidade, poder falar e dividir com os colegas nossas ideias. Foi, realmente, proveitoso.

Para a aula de hoje, 04 de abril, vamos iniciar as apresentações das 'obras artísticas' que  escolheram - os alunos - a partir do texto lido.

Estou com enorme expectativa - e muito positiva - em relação ao que virá...

Seguramente haverá postagens interessantes por aqui.

Até!



quarta-feira, 20 de março de 2019

Documentário Diálogos Possíveis - Direitos Humanos e Criminalidade


Que tal dialogarmos sobre Direitos Humanos e Criminalidade?

O documentário Diálogos Possíveis, produzido pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais, é o escolhido para inaugurar a disciplina Arte e Representação sobre o Crime, o Controle Social e a Punição.

O objetivo desse primeiro encontro é sensibilizá-los para a possibilidade - para a necessidade - de dialogarmos sobre Direitos Humanos, Movimentos de Direitos Humanos, Violência e Criminosos, Punição, Sistema Prisional, Armas, Maioridade Penal e Tráfico de Drogas, "Bandido Bom é Bandido Morto", temas que, na interface com a Arte, estarão presentes nas atividades que vamos realizar ao longo desse ano.

Amanhã vamos assistir juntos esse documentário e, também,  bater "aquele papo" !

Até lá.


segunda-feira, 18 de março de 2019

Sobre o Blog Arte e Representação sobre o Crime, o Controle e a Punição

Olá,

Esse Blog foi criado para servir de suporte à disciplina Arte e Representação sobre o Crime, o Controle e a Punição, oferecida pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Pelotas, como uma opção para a reflexão sobre a interface entre a Arte e o Direito, mais especialmente, entre as diferentes manifestações artísticas e o crime, o controle social e a punição.

A disciplina - oferecida como optativa - tem por objetivo geral a construção de um aprendizado crítico sobre o crime, o controle social e a punição, tendo como ponto de partida as diversas manifestações artísticas.

Como objetivo específico, é desejo propiciar um pensamento crítico e reflexivo em torno das circunstâncias e das perspectivas que envolvem o crime, o controle e a punição, partindo de referências como a literatura, a pintura, o cinema, e todas as demais manifestações de ordem estética ou comunicativa.

O conteúdo programático está pensado - de acordo com a ementa da disciplina - para ser construído de maneira coletiva, atendendo aos interesses do grupo de alunos, e envolverá os temas  relativos à ficção e representação. Imaginário e realidade. Linguagem. Interface arte e crime, arte e controle e arte e punição.




Como ilustração do nosso perfil, escolhemos a gravura de Francisco Goya(*), intitulada "El cautiverio es tan barbara como la delincuencia", datado de 1815, no estilo Romanticismo e gênero Caricatura.

(*)  Francisco Goya (1746-1828) foi um dos maiores mestres da pintura espanhola. Pintor da corte e dos horrores da guerra, das assombrações do mundo e da vida interior dos homens.
Mais informações em: https://www.ebiografia.com/francisco_de_goya/





Sejam todos muito bem vindos!


Ana Cláudia Lucas - Editora do Blog 



    Mostra Cinema e Direitos Humanos -

    Quinta-feira, dia 12, às 17 horas, no Porão da Faculdade,  integrando as atividades da disciplina, e no marco da 12ª Mostra Cinema e Direito...