segunda-feira, 8 de abril de 2019

O Direito e a Arte com enfoque na formação jurídica no Brasil atual (*)



Por Aurélio Casali de Moraes - 7 de abril de 2019

O Direito e a Arte com enfoque na formação jurídica no Brasil atual
               
Nota introdutória: Na coluna da Comissão de Estudos Direcionados em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão nessa terceira fase do grupo. Além da obra que será produzida, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2019, passamos a realizar abordagens mais direcionadas nos estudos. Daí que contamos dois grupos distintos que funcionam concomitantemente: um focado na literatura de Franz Kafka e outro na de George Orwell. Assim sendo, alguns artigos foram selecionados e são estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as ‘relatorias’ (notas, resumos, resenhas, textos novos e afins), uma vez que cada membro fica responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo com seus comentários, inclusive indo além. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão. O texto da vez, formulado pelo colega Aurélio Casali de Moraes, foi feito com base no artigo “O direito e a arte como enfoque na formação jurídica no Brasil atual”, de José Renato Venâncio Resende – publicado nos anais do V CIDIL. Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador das Comissões de Estudos Direcionados de Direito & Literatura – Orwell e Kafka – do Canal Ciências Criminais)

Este resumo procura fazer uma reflexão sobre alguns aspectos abordados no artigo intitulado O Direito e arte com enfoque na formação jurídica no Brasil Atual, de autoria de José Renato Resende.

Direito e Arte

Tal artigo teve como tema central a análise do atual momento do ensino jurídico do Brasil, pela forma de abordagem dos temas em sala de aula, pela insatisfação dos discentes quanto a esta abordagem e de como o ensino interdisciplinar entre Direito e Literatura poderá melhorar a formação jurídica atual.

O Brasil conta hoje com mais de 1400 cursos de Direito, e essa difusão de vários de várias faculdades acaba por prejudicar a qualidade do ensino.

O autor, de maneira ímpar, apresenta algumas soluções interessantes com o intuito de melhorar o ensino do Direito no Brasil, e, por conseguinte, melhorar o perfil do profissional que atua nessa área.
O ensino do Direito no Brasil, em regra, é realizado com os professores apresentando a matéria, com os alunos copiando o que o professor explica e a aplicação das provas para a verificação das provas. 

Em algumas faculdades também temos a utilização da tecnológica para auxiliar tanto o corpo docente quanto o discente.

Mas o ensino do Direito não pode apenas se limitar ao que a doutrina e jurisprudência dizem sobre determinado tema. Nas palavras de Pontes de Miranda:

 Quem só o Direito sabe nem direito sabe.

Daí a importância da utilização da arte no ensino do Direito. Como aduz José Renato Resende:
A Arte, assim, serviria como fomento na construção de novos formatos de operadores e paradigmas do Direito.

Em um primeiro momento o autor apresenta as contradições entre a arte e o direito quando expressa que

A arte, por um lado, é a exteriorização da imaginação humana. Prioriza a novidade,ineditismo de suas criações e, principalmente após o advento das vanguardas artísticas  do começo do Século XX, passou a valorizar a liberdade de formas e o desapego ao mimetismo que muito lhe era cobrado. Criar uma obra artística, desde então, deixou de ser imitar a realidade.

Já quanto ao Direito o autor explica que:

O direito, por sua vez, é iminentemente conservador, uma vez que tem pretensões de  manter a ordem social, ordem esta que foi eleita, em algum momento do desenvolvimento humano, como imprescindível para a convivência dos indivíduos. É como se, em certa passagem histórica, as autoridades houvessem tirado uma fotografia da sociedade e o direito, desde então, tivesse como uma de suas principais incumbências conservar as coisas exatamente como elas foram, ali, representadas.    Esse seria o status quo “normal”, termo que deriva, vale ressaltar, da própria ideia de norma. Ou seja, tudo aquilo que não obedecesse essa normalidade seria – ou deveria       ser – considerado subversivo e, por esse mesmo motivo, um desvio a ser corrigido.

Nesta primeira análise parece que Direito e a Arte seriam inconciliáveis, mas, na verdade, se complementam. Se uma das premissas da Arte é a inovação, no Direito não podemos desconsiderá-la, já que impossível tutelar todas as relações humanas. À medida que a sociedade vai evoluindo, novos direitos vão sendo incorporados e, portanto, o profissional que atua no Direito deve estar preparado para fatos novos e desconhecidos. É neste ponto que Direito e Arte se encontram.

O autor embasa seu entendimento apresentando a opinião de Renan Nery Porto e Thaísa Haber Faleiros:

A interseção entre a Arte e o Direito tem um papel importante na produção de subjetividades do jurista, pensando este não mais como um operador técnico de um  sistema já posto, mas agora como quem é capaz de criar alternativas, linhas de fuga, possibilitando novas formas de organização, resolução de conflitos e mediações jurídico-institucionais. É necessário que haja uma epistemologia jurídica que resgate no jurista a sua capacidade de pensar e criar outras formas de ordenação da sociedade.Pensar o papel da arte no Direito é pensar também o Direito como arte, o jurista como criador sensível aos afetos da realidade que o cerca, um experimentador de novas práticas em busca da produção de novos conceitos e formas de ordenação social possíveis, antecipando nessa produção os meios para lidar com as contingências e tornar real o que era improvável. (PORTO e FALEIROS, 2014, p. 12.).

Crise no ensino jurídico

O ensino jurídico ainda continua com a praxe do professor explanar sobre o tema, cabendo tão somente ao aluno ouvir a explicação. Não ocorre portanto, um raciocínio critico por parte dos discentes.

As aulas acabam sendo padronizadas e, sobretudo, entediantes, mesmo nas faculdades onde é utilizada tecnologia. José Renato Resende cita o autor Levi  Tolstoi que abandou a carreira acadêmica, para demonstrar  o “engessamento” das aulas na graduação:

Quando o professor entrou e, após um breve rebuliço, todos se calaram, estendi também ao professor meu olhar satírico. Fiquei espantado porque ele iniciou a aula com uma frase que me pareceu sem qualquer sentido. Eu queria que a aula fosse incrivelmente inteligente do princípio ao fim, de modo que nem uma palavra lhe pudesse se acrescentada ou retirada. Decepcionado, debaixo do título ‘primeira aula’ que havia escrito no meu caderno belamente encadernado, fiquei movendo de vez em quando a mão para que o professor pensasse que eu estava tomando notas. Durante essa aula, decidi que era desnecessário anotar tudo que qualquer professor dissesse e que seria até uma tolice fazer isso e fui fiel a essa regra até o final do curso. (TOLSTOI, 2010, p. 343).

O ensino do Direito não pode ser pautado apenas no que está na lei, mesmo que se diga que o direito é um sistema fechado, pois em vários momentos precisaremos de outras áreas do conhecimento para a operabilidade na seara jurídica. O direito precisa da medicina a fim de constar a morte, e, por conseguinte, gerará efeitos tanto no direito civil, quanto no direito penal. Outras áreas também são muito importantes apara o direito tais como a filosofia, sociologia, etc.

Para o autor,

na esteira do que ensina Warat, o direito deve ser dessacralizado, a fim de que lhe seja tomada a santidade que ele se autoatribuiu e da qual  seu operador se vale com habitualidade e maestria, seja o legislador o magistrado ou até mesmo o docente e o    discente.

De fato, não é raro encontrar condutas ainda embasadas na falácia medieval de Acúrsio. Já nos primeiros períodos da graduação em direito o discente é convidado a revestir-se com a jactância que o mistério do conhecimento jurídico lhe promete. O traje formal, o jargão quase inacessível e o manejo de normas e teorias que descrevem as altas instâncias do poder conferem ao estudante a ilusão de que é ele mesmo integrante daquele clube de eleitos, do qual comungam as autoridades que ostentam “notório saber jurídico”.

Com as falhas no ensino jurídico, a tendência é  que a maioria dos egressos não se acharão autossuficientes em suas carreiras, seja em cargos públicos ou na advocacia. Não basta mudarmos o nome de alguma disciplina e implementar aparatos tecnológicos se a mentalidade do corpo discente e docente não for modificada. Infelizmente, o ensino jurídico segue baseando-se na tríade professor-código-lousa, mesmo que seja complementado, esporadicamente, por elementos como o data show.

E neste ponto o estudo da arte seria interessante para mudarmos a forma como se ensina Direito hoje no Brasil.

A mudança no ensino passa pelo incentivo da leitura, seja jurídica, seja não jurídica, visto que o Brasil está muito atrasado em relação aos outros neste quesito. José Renato Resende traz em seu artigo uma pesquisa realizada pelo Instituto pró livro.

Em pesquisa realizada pelo mesmo instituto, é apontado que no ano de 2007 a média de leitura do brasileiro era de 4,7 livros por habitante ano. Já em 2011, de 4 livros por habitante/ano, enquanto, em 2015, 4,96 livros por habitante/ano. (IPL 2015, p. 68).

Na França, por outro lado, a média de leitura alcança o patamar de 25 livros por ano. Num ranking elaborado pela Unesco, dentre 52 países, o Brasil ocupou a 47º posição (ESTADÃO, 2011).

Uma sociedade composta por pessoas que não leem não terá pensamento critico, e apenas suportará as arbitrariedades perpetradas pelo Estado.

Para os operadores do Direito a leitura de doutrinas ou da jurisprudência é fundamental para sua atuação profissional, mas o uso da arte poderia “abrir a mente” do jurista para novas soluções e formas de lidar com o direito, ademais de despertar sua sensibilidade, levando-o a transcender ao extremo rigor da lei.

E os alunos já estão preocupados com a forma de ensino no Brasil. Em pesquisa feita na Universidade Federal de Uberlândia foi realizada uma pesquisa com o corpo discente (segundo e décimo período) de direito, onde o resultado demonstrou o quão estão insatisfeitos os alunos com a abordagem em sala de aula.

Sobre a pesquisa, insta esclarecer que, num universo de 960 discentes, 137 responderam o questionário. Ela foi realizada por meio do “Google Formulários”, dentre os dias 10 e 16 de agosto e divulgada entre todos os discentes da faculdade que se encontravam nos períodos suprarreferidos. 

Dentre as perguntas elaboradas e as respostas obtidas, tem-se:

a) A didática utilizada por seus professores atende a suas expectativas?

Resposta: 6,3% respondeu que sim, enquanto 74,7% parcialmente e 18,9% respondeu que não.
b) Algum professor utiliza ou já utilizou materiais artísticos em seu plano de aula?

Resposta: 42,6% respondeu que utiliza ou utilizou algumas vezes, ao passo que 17% afirmou que utilizou apenas uma vez e 40,4% que nunca utilizou.

c) Caso a resposta ao questionamento anterior seja positiva, qual avaliação você faz de tal utilização?

Resposta: 70% afirmou considerar positiva, ao passo que 25,7% respondeu ser indiferente e 4,3%, negativa.

d) Você acredita que a literatura e a arte em geral poderiam colaborar com sua formação jurídica?

Resposta: 64,2% dos questionados acredita que sim, 26,3% afirma que em parte, 7,3% que seria indiferente; 3,7% não soube responder e nenhum dos questionados afirmou que poderia prejudicar sua formação.

De acordo com o autor devemos repensar a forma de abordar o direito no Brasil e o papel da arte neste contexto seria de suma importância. Neste sentido,

Neste mesmo espírito de uma revolução íntima e permanente, também o operador do direito deve fazer emancipar-se, de modo a tornar sua interferência na sociedade autêntica e o menos prejudicial possível e, para tanto, que a arte possa assisti-lo em tal   empreitada a todo o tempo. Por fim, numa paródia do lema kantiano, no ensino do   direito e no cotidiano da prática forense, que o jurista, de forma independente, criativa     e libertadora, ouse ousar!


(*) Texto publicado no Canal Ciências Criminais que nos leva à refletir sobre uma das pautas que conversamos em nosso encontro do dia 04 de abril, qual seja, não deixar que seja enfadonho o estudo/ensino do Direito. A arte pode ser uma linda inspiração...


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