terça-feira, 9 de abril de 2019

Violência Doméstica

No último encontro que tivemos - e a propósito de tantos diálogos sobre violência doméstica - a aluna Raquel me pediu alguma orientação acerca dos Crimes relativos à violência doméstica. Prometi que disponibilizaria algum conteúdo sobre o tema.

Assim, abaixo, um pequeno esquema para orientar estudo futuro e autônomo sobre a matéria, numa abordagem bastante singela, a ainda numa perspectiva mais dogmática, considerando que seja o primeiro contato com a matéria.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11340/2006

Pequeno Esquema - Resumo


1. Leitura da Lei - imprescindível;
2. Histórico: Caso real que motivou a denúncia do Brasil na OEA, por violação ao direito à garantia judicial e proteção judicial. 
3) Objetivo: a lei remete aos seus objetivos no artigo 1º;
4) Conceito de violência doméstica: o artigo 5º traz o conceito de violência doméstica, familiar e de afeto, e tem dois núcleos: um, que circunscreve as ações ou omissões com potencialidade de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial; dois, que circunscreve o âmbito em que devem ocorrer as ações ou omissões descritas na lei;
5) Natureza Jurídica da Ação Penal: pública, incondicionada e indisponível. Artigo 41. Está afastada a aplicação da Lei 9.099/95.
6) A normativa concede assistência à mulher em situação de violência doméstica, familiar e de afeto - há política afirmativa no tratamento da violência de gênero, e prioriza a assistência a vítima. Previsão de Rede de Proteção que, contudo, ainda deixa a desejar;
7) Procedimentos: ponto alto é a disciplina quanto às medidas de proteção, sendo que o artigo 18 da Lei estabelece o rito, a partir do pedido da vítima, exigindo o despacho do juizem 48hs. Medidas Protetivas de Urgência estão listadas no artigo 22.


Sobre o tema, assista as aulas disponíveis AQUI!

segunda-feira, 8 de abril de 2019

O Direito e a Arte com enfoque na formação jurídica no Brasil atual (*)



Por Aurélio Casali de Moraes - 7 de abril de 2019

O Direito e a Arte com enfoque na formação jurídica no Brasil atual
               
Nota introdutória: Na coluna da Comissão de Estudos Direcionados em Direito & Literatura do Canal Ciências Criminais, apresentamos aos leitores um pouco daquilo que vem sendo desenvolvido pela comissão nessa terceira fase do grupo. Além da obra que será produzida, a comissão se dedica a pesquisa e ao debate sobre questões presentes na temática “Direito & Literatura”. Em 2019, passamos a realizar abordagens mais direcionadas nos estudos. Daí que contamos dois grupos distintos que funcionam concomitantemente: um focado na literatura de Franz Kafka e outro na de George Orwell. Assim sendo, alguns artigos foram selecionados e são estudados pelos membros, propiciando uma salutar discussão entre todos. Disso se resultam as ‘relatorias’ (notas, resumos, resenhas, textos novos e afins), uma vez que cada membro fica responsável por “relatar” determinado texto por meio de um resumo com seus comentários, inclusive indo além. É o que aqui apresentamos nessa coluna, almejando compartilhar com todos um pouco do trabalho da comissão. O texto da vez, formulado pelo colega Aurélio Casali de Moraes, foi feito com base no artigo “O direito e a arte como enfoque na formação jurídica no Brasil atual”, de José Renato Venâncio Resende – publicado nos anais do V CIDIL. Vale conferir! (Paulo Silas Filho – Coordenador das Comissões de Estudos Direcionados de Direito & Literatura – Orwell e Kafka – do Canal Ciências Criminais)

Este resumo procura fazer uma reflexão sobre alguns aspectos abordados no artigo intitulado O Direito e arte com enfoque na formação jurídica no Brasil Atual, de autoria de José Renato Resende.

Direito e Arte

Tal artigo teve como tema central a análise do atual momento do ensino jurídico do Brasil, pela forma de abordagem dos temas em sala de aula, pela insatisfação dos discentes quanto a esta abordagem e de como o ensino interdisciplinar entre Direito e Literatura poderá melhorar a formação jurídica atual.

O Brasil conta hoje com mais de 1400 cursos de Direito, e essa difusão de vários de várias faculdades acaba por prejudicar a qualidade do ensino.

O autor, de maneira ímpar, apresenta algumas soluções interessantes com o intuito de melhorar o ensino do Direito no Brasil, e, por conseguinte, melhorar o perfil do profissional que atua nessa área.
O ensino do Direito no Brasil, em regra, é realizado com os professores apresentando a matéria, com os alunos copiando o que o professor explica e a aplicação das provas para a verificação das provas. 

Em algumas faculdades também temos a utilização da tecnológica para auxiliar tanto o corpo docente quanto o discente.

Mas o ensino do Direito não pode apenas se limitar ao que a doutrina e jurisprudência dizem sobre determinado tema. Nas palavras de Pontes de Miranda:

 Quem só o Direito sabe nem direito sabe.

Daí a importância da utilização da arte no ensino do Direito. Como aduz José Renato Resende:
A Arte, assim, serviria como fomento na construção de novos formatos de operadores e paradigmas do Direito.

Em um primeiro momento o autor apresenta as contradições entre a arte e o direito quando expressa que

A arte, por um lado, é a exteriorização da imaginação humana. Prioriza a novidade,ineditismo de suas criações e, principalmente após o advento das vanguardas artísticas  do começo do Século XX, passou a valorizar a liberdade de formas e o desapego ao mimetismo que muito lhe era cobrado. Criar uma obra artística, desde então, deixou de ser imitar a realidade.

Já quanto ao Direito o autor explica que:

O direito, por sua vez, é iminentemente conservador, uma vez que tem pretensões de  manter a ordem social, ordem esta que foi eleita, em algum momento do desenvolvimento humano, como imprescindível para a convivência dos indivíduos. É como se, em certa passagem histórica, as autoridades houvessem tirado uma fotografia da sociedade e o direito, desde então, tivesse como uma de suas principais incumbências conservar as coisas exatamente como elas foram, ali, representadas.    Esse seria o status quo “normal”, termo que deriva, vale ressaltar, da própria ideia de norma. Ou seja, tudo aquilo que não obedecesse essa normalidade seria – ou deveria       ser – considerado subversivo e, por esse mesmo motivo, um desvio a ser corrigido.

Nesta primeira análise parece que Direito e a Arte seriam inconciliáveis, mas, na verdade, se complementam. Se uma das premissas da Arte é a inovação, no Direito não podemos desconsiderá-la, já que impossível tutelar todas as relações humanas. À medida que a sociedade vai evoluindo, novos direitos vão sendo incorporados e, portanto, o profissional que atua no Direito deve estar preparado para fatos novos e desconhecidos. É neste ponto que Direito e Arte se encontram.

O autor embasa seu entendimento apresentando a opinião de Renan Nery Porto e Thaísa Haber Faleiros:

A interseção entre a Arte e o Direito tem um papel importante na produção de subjetividades do jurista, pensando este não mais como um operador técnico de um  sistema já posto, mas agora como quem é capaz de criar alternativas, linhas de fuga, possibilitando novas formas de organização, resolução de conflitos e mediações jurídico-institucionais. É necessário que haja uma epistemologia jurídica que resgate no jurista a sua capacidade de pensar e criar outras formas de ordenação da sociedade.Pensar o papel da arte no Direito é pensar também o Direito como arte, o jurista como criador sensível aos afetos da realidade que o cerca, um experimentador de novas práticas em busca da produção de novos conceitos e formas de ordenação social possíveis, antecipando nessa produção os meios para lidar com as contingências e tornar real o que era improvável. (PORTO e FALEIROS, 2014, p. 12.).

Crise no ensino jurídico

O ensino jurídico ainda continua com a praxe do professor explanar sobre o tema, cabendo tão somente ao aluno ouvir a explicação. Não ocorre portanto, um raciocínio critico por parte dos discentes.

As aulas acabam sendo padronizadas e, sobretudo, entediantes, mesmo nas faculdades onde é utilizada tecnologia. José Renato Resende cita o autor Levi  Tolstoi que abandou a carreira acadêmica, para demonstrar  o “engessamento” das aulas na graduação:

Quando o professor entrou e, após um breve rebuliço, todos se calaram, estendi também ao professor meu olhar satírico. Fiquei espantado porque ele iniciou a aula com uma frase que me pareceu sem qualquer sentido. Eu queria que a aula fosse incrivelmente inteligente do princípio ao fim, de modo que nem uma palavra lhe pudesse se acrescentada ou retirada. Decepcionado, debaixo do título ‘primeira aula’ que havia escrito no meu caderno belamente encadernado, fiquei movendo de vez em quando a mão para que o professor pensasse que eu estava tomando notas. Durante essa aula, decidi que era desnecessário anotar tudo que qualquer professor dissesse e que seria até uma tolice fazer isso e fui fiel a essa regra até o final do curso. (TOLSTOI, 2010, p. 343).

O ensino do Direito não pode ser pautado apenas no que está na lei, mesmo que se diga que o direito é um sistema fechado, pois em vários momentos precisaremos de outras áreas do conhecimento para a operabilidade na seara jurídica. O direito precisa da medicina a fim de constar a morte, e, por conseguinte, gerará efeitos tanto no direito civil, quanto no direito penal. Outras áreas também são muito importantes apara o direito tais como a filosofia, sociologia, etc.

Para o autor,

na esteira do que ensina Warat, o direito deve ser dessacralizado, a fim de que lhe seja tomada a santidade que ele se autoatribuiu e da qual  seu operador se vale com habitualidade e maestria, seja o legislador o magistrado ou até mesmo o docente e o    discente.

De fato, não é raro encontrar condutas ainda embasadas na falácia medieval de Acúrsio. Já nos primeiros períodos da graduação em direito o discente é convidado a revestir-se com a jactância que o mistério do conhecimento jurídico lhe promete. O traje formal, o jargão quase inacessível e o manejo de normas e teorias que descrevem as altas instâncias do poder conferem ao estudante a ilusão de que é ele mesmo integrante daquele clube de eleitos, do qual comungam as autoridades que ostentam “notório saber jurídico”.

Com as falhas no ensino jurídico, a tendência é  que a maioria dos egressos não se acharão autossuficientes em suas carreiras, seja em cargos públicos ou na advocacia. Não basta mudarmos o nome de alguma disciplina e implementar aparatos tecnológicos se a mentalidade do corpo discente e docente não for modificada. Infelizmente, o ensino jurídico segue baseando-se na tríade professor-código-lousa, mesmo que seja complementado, esporadicamente, por elementos como o data show.

E neste ponto o estudo da arte seria interessante para mudarmos a forma como se ensina Direito hoje no Brasil.

A mudança no ensino passa pelo incentivo da leitura, seja jurídica, seja não jurídica, visto que o Brasil está muito atrasado em relação aos outros neste quesito. José Renato Resende traz em seu artigo uma pesquisa realizada pelo Instituto pró livro.

Em pesquisa realizada pelo mesmo instituto, é apontado que no ano de 2007 a média de leitura do brasileiro era de 4,7 livros por habitante ano. Já em 2011, de 4 livros por habitante/ano, enquanto, em 2015, 4,96 livros por habitante/ano. (IPL 2015, p. 68).

Na França, por outro lado, a média de leitura alcança o patamar de 25 livros por ano. Num ranking elaborado pela Unesco, dentre 52 países, o Brasil ocupou a 47º posição (ESTADÃO, 2011).

Uma sociedade composta por pessoas que não leem não terá pensamento critico, e apenas suportará as arbitrariedades perpetradas pelo Estado.

Para os operadores do Direito a leitura de doutrinas ou da jurisprudência é fundamental para sua atuação profissional, mas o uso da arte poderia “abrir a mente” do jurista para novas soluções e formas de lidar com o direito, ademais de despertar sua sensibilidade, levando-o a transcender ao extremo rigor da lei.

E os alunos já estão preocupados com a forma de ensino no Brasil. Em pesquisa feita na Universidade Federal de Uberlândia foi realizada uma pesquisa com o corpo discente (segundo e décimo período) de direito, onde o resultado demonstrou o quão estão insatisfeitos os alunos com a abordagem em sala de aula.

Sobre a pesquisa, insta esclarecer que, num universo de 960 discentes, 137 responderam o questionário. Ela foi realizada por meio do “Google Formulários”, dentre os dias 10 e 16 de agosto e divulgada entre todos os discentes da faculdade que se encontravam nos períodos suprarreferidos. 

Dentre as perguntas elaboradas e as respostas obtidas, tem-se:

a) A didática utilizada por seus professores atende a suas expectativas?

Resposta: 6,3% respondeu que sim, enquanto 74,7% parcialmente e 18,9% respondeu que não.
b) Algum professor utiliza ou já utilizou materiais artísticos em seu plano de aula?

Resposta: 42,6% respondeu que utiliza ou utilizou algumas vezes, ao passo que 17% afirmou que utilizou apenas uma vez e 40,4% que nunca utilizou.

c) Caso a resposta ao questionamento anterior seja positiva, qual avaliação você faz de tal utilização?

Resposta: 70% afirmou considerar positiva, ao passo que 25,7% respondeu ser indiferente e 4,3%, negativa.

d) Você acredita que a literatura e a arte em geral poderiam colaborar com sua formação jurídica?

Resposta: 64,2% dos questionados acredita que sim, 26,3% afirma que em parte, 7,3% que seria indiferente; 3,7% não soube responder e nenhum dos questionados afirmou que poderia prejudicar sua formação.

De acordo com o autor devemos repensar a forma de abordar o direito no Brasil e o papel da arte neste contexto seria de suma importância. Neste sentido,

Neste mesmo espírito de uma revolução íntima e permanente, também o operador do direito deve fazer emancipar-se, de modo a tornar sua interferência na sociedade autêntica e o menos prejudicial possível e, para tanto, que a arte possa assisti-lo em tal   empreitada a todo o tempo. Por fim, numa paródia do lema kantiano, no ensino do   direito e no cotidiano da prática forense, que o jurista, de forma independente, criativa     e libertadora, ouse ousar!


(*) Texto publicado no Canal Ciências Criminais que nos leva à refletir sobre uma das pautas que conversamos em nosso encontro do dia 04 de abril, qual seja, não deixar que seja enfadonho o estudo/ensino do Direito. A arte pode ser uma linda inspiração...


sexta-feira, 5 de abril de 2019

Quanta riqueza...


Gente, vocês não dimensionam a riqueza dos nossos encontros na disciplina Arte e Representação sobre o Crime, o Controle e a Punição. Nós estamos bastante incipientes na organização e dinamicidade da disciplina, mas ela já tem rendido bons frutos.

Ontem, dia 04 de abril, na apresentação dos trabalhos a que os alunos haviam sido motivados apresentar, conseguimos entabular um lindo diálogo reflexivo.

A proposta de trabalho era -  (e ainda é, já que semana que vem teremos mais apresentações) -  a partir da leitura do artigo "O Direito na Arte - A temática jurídica em obras artísticas", escolher uma obra artística, de qualquer gênero, e relaciona-la com a temática da disciplina, e apresentar aos colegas.

Quatro discentes apresentaram suas escolhas, são elas:

1. Obra: Série Orange is the New Black  -  A série se passa em uma prisão e a personagem Sophia Burset é interpretada pela atriz transexual Laverne Cox. A série é americana e o contexto é de uma prisão privada, mas resguardadas as diferenças, foi possível um rico diálogo.

A indicação desta obra propiciou reflexão sobre o aprisionamento de transexuais, e o recente parecer da Procuradora Geral da República na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental quanto à necessidade de que  transexuais cumpram pena em presídios femininos.

Abaixo, algumas indicações de leitura disponíveis na Web:


2. Obra: Livro ‘Presos que Menstruam’ – Obra que analisa da vida das mulheres - tratadas como homens -  nas prisões brasileiras.

Carandiru feminino. A brutal vida das mulheres tratadas como homens nas prisões brasileiras. Grande reportagem sobre o cotidiano das prisões femininas no Brasil, um tabu neste país, Nana Queiroz alcança o que é esperado do futuro do jornalismo: ao ouvir e dar voz às presas (e às famílias delas), desde os episódios que as levaram à cadeia até o cotidiano no cárcere, a autora costura e ilumina o mais completo e ambicioso panorama da vida de uma presidiária brasileira. Um livro obrigatório à compreensão de que não se pode falar da miséria do sistema carcerário brasileiro sem incorporar e discutir sua porção invisível. Presos que menstruam, trabalho que inaugura mais um campo de investigação não idealizado sobre a feminilidade, é reportagem que cumpre o que promete desde a pancada do título: os nós da sociedade brasileira não deixarão de existir por simples ocultação – senão apenas com enfrentamento.


Nosso diálogo transitou sobre o aprisionamento de mulheres, e todas as questões que lhe são afetas: filhos, visitas, visitas íntimas, necessidades pessoais de saúde, higiene, embelezamento...

Indicações de Leitura disponíveis na Web:

http://ebooks.pucrs.br/edipucrs/anais/cienciascriminais/IV/46.pdf
http://www.justificando.com/2017/01/05/carcere-feminino-mecanismo-de-docilizacao-de-mulheres-desviantes/
https://emporiododireito.com.br/leitura/encarceramento-feminino-e-infopen-mulheres-2018-o-que-dizem-os-dados
https://canalcienciascriminais.com.br/encarceramento-feminino/


3. Obra: Música 'Man Down'  -  Rihana  - Clipe

O Clipe mostra um agressor sexual sendo assassinado por sua vítima, interpretada pela cantora. Nos Estados Unidos o clipe foi bastante criticado, pela violência e por retratar vingança.



Letra da Música:

 I didn't mean to end his life, I know it wasn't right
I can't even sleep at night, can't get it off my mind
I need to get out of sight, fore I end up behind bars
What started out as a simple altercation
Turned into a real sticky situation
Me just thinking on the time that I'm facing
Makes me wanna cry
'Cause I didn't mean to hurt him
Coulda been somebody's son
And I took his heart when
I pulled out that gun
Rum bum bum bum, rum bum bum bum, rum bum bum bum
Man Down!
Rum bum bum bum, rum bum bum, bum rum bum bum bum
Man Down!
Oh mama, mama, mama
I just shot a man down
In central station
In front of a big ol' crowd
Oh, why? oh, why?
Oh mama mama mama
I just shot a man down
In central station
Little 22, I call her Peggy Sue
When she fits right down in my shoes
Whatchu…

Tradução Livre:

Eu não queria terminar a vida dele, eu sei que não estava certo
Eu não consigo nem dormir à noite, não consigo tirar isso da cabeça
Eu preciso sair de vista, antes que eu acabe atrás das grades
O que começou como uma simples briga
Se transformou em uma situação real pegajosa
Eu só pensando no tempo que estou enfrentando
Me faz querer chorar
Porque eu não queria machucá-lo
Poderia ter sido filho de alguém
E eu peguei o coração dele quando
Eu tirei essa arma
Rum bum bum bum, rum bum bum bum, rum bum bum bum
Homem morto!
Rum bum bum bum, rum bum bum, bum rum bum bum vagabundo
Homem morto!
Oh mamãe, mamãe, mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central
Na frente de uma grande multidão
Oh por que? Oh por que?
Oh mamãe mamãe mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central
22 anos, eu a chamo de Peggy Sue
Quando ela se encaixa no meu lugar
Whatchu ...

Nosso diálogo, nesse caso, envolveu violência doméstica, crimes sexuais, rede de proteção às mulheres, o papel das Delegacias de Mulheres, "descaso travestido de proteção", demora da prestação juridiscional e/ou a má condução e alongamento das investigações pela polícia (inquérito policial).
Também tratamos do ciclo da violência doméstica – e o papo indicou necessidade de disponibilizar material sobre Lei Maria da Penha (o que faremos na sequência das atividades).

Sugestão de Leituras disponíveis na Web:

https://professoraalice.jusbrasil.com.br/artigos/121813937/os-ciclos-da-violencia-domestica-contra-a-mulher
http://mulheresemprisao.org.br/
http://www.repositorio.ufc.br/handle/riufc/36042 - Arquivo em PDF - Mulheres que matam.


4. Obra: Música Rap  –  BK'  - Álbum Castelos & Ruínas -  Música  Castelos & Ruínas:


Fragmento da letra: “Meu mano ficou privado uns dois anos
A sua mãe te visitando uns dois anos
Aquilo conserta alguém?
Tá brincando
Entrou obedecendo saiu mandando”

No diálogo que travamos refletimos sobre a captura de apenados que ingressam no sistema penitenciário pelas facções ou organizações criminosas.  A partir daí, a importância de racionalizar a pena de prisão como alternativa punitiva.

quinta-feira, 4 de abril de 2019

Sobre o que temos feito...

Nosso primeiro encontro, dia 21 de março, foi muito legal. Conversamos sobre a disciplina, seus objetivos e propósitos, e assistimos ao documentário Diálogos Possíveis - Direitos Humanos e Criminalidade, e tínhamos como tarefa fazer as anotações a respeito da fala de cada um dos interlocutores acerca dos temas tratados. A intenção era, ao final do video, realizarmos um diálogo. Contudo, não houve tempo suficiente e, então, reagendamos para a aula do dia 28 de março.  

Além disso, cada um de nós  recebeu o texto "O Direito na Arte - A temática jurídica em obras artísticas"(*), para leitura e escolha de um representação artística, relacionada aos temas crime, controle social e punição, para futura apresentação em sala de aula.

Dia 28 de março - quinta-feira passada - nós exercitamos os 'diálogos possíveis', conversando sobre Documentário, refletindo, discutindo alguns aspectos das temáticas complexas tratadas, a partir da visão de cada um dos interlocutores. Foi muito bom  exercitar a reflexão, a oralidade, poder falar e dividir com os colegas nossas ideias. Foi, realmente, proveitoso.

Para a aula de hoje, 04 de abril, vamos iniciar as apresentações das 'obras artísticas' que  escolheram - os alunos - a partir do texto lido.

Estou com enorme expectativa - e muito positiva - em relação ao que virá...

Seguramente haverá postagens interessantes por aqui.

Até!



Mostra Cinema e Direitos Humanos -

Quinta-feira, dia 12, às 17 horas, no Porão da Faculdade,  integrando as atividades da disciplina, e no marco da 12ª Mostra Cinema e Direito...