terça-feira, 9 de abril de 2019

Violência Doméstica

No último encontro que tivemos - e a propósito de tantos diálogos sobre violência doméstica - a aluna Raquel me pediu alguma orientação acerca dos Crimes relativos à violência doméstica. Prometi que disponibilizaria algum conteúdo sobre o tema.

Assim, abaixo, um pequeno esquema para orientar estudo futuro e autônomo sobre a matéria, numa abordagem bastante singela, a ainda numa perspectiva mais dogmática, considerando que seja o primeiro contato com a matéria.

VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI 11340/2006

Pequeno Esquema - Resumo


1. Leitura da Lei - imprescindível;
2. Histórico: Caso real que motivou a denúncia do Brasil na OEA, por violação ao direito à garantia judicial e proteção judicial. 
3) Objetivo: a lei remete aos seus objetivos no artigo 1º;
4) Conceito de violência doméstica: o artigo 5º traz o conceito de violência doméstica, familiar e de afeto, e tem dois núcleos: um, que circunscreve as ações ou omissões com potencialidade de morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial; dois, que circunscreve o âmbito em que devem ocorrer as ações ou omissões descritas na lei;
5) Natureza Jurídica da Ação Penal: pública, incondicionada e indisponível. Artigo 41. Está afastada a aplicação da Lei 9.099/95.
6) A normativa concede assistência à mulher em situação de violência doméstica, familiar e de afeto - há política afirmativa no tratamento da violência de gênero, e prioriza a assistência a vítima. Previsão de Rede de Proteção que, contudo, ainda deixa a desejar;
7) Procedimentos: ponto alto é a disciplina quanto às medidas de proteção, sendo que o artigo 18 da Lei estabelece o rito, a partir do pedido da vítima, exigindo o despacho do juizem 48hs. Medidas Protetivas de Urgência estão listadas no artigo 22.


Sobre o tema, assista as aulas disponíveis AQUI!

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